Segundo a advogada Luiza Galvão, responsabilidade pelo cuidado de idosos é da família, da comunidade e do Poder Público
Devido ao avanço conquistado pelo sistema de saúde, tecnologia e acesso à informação, o aumento da expectativa de vida cresce a cada dia. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Considerando a população de idosos de 60 anos ou mais, do total de 32.113.490 pessoas residentes no Brasil, 17.887.737 (55,7%) eram mulheres e 14.225.753 (44,3%) eram homens. O índice de envelhecimento nesse parâmetro chegou a 80,0 em 2022, indicando que há 80 pessoas idosas para cada 100 crianças de 0 a 14 anos. A população brasileira está envelhecendo
Junto com a melhor idade chegam os mais diversos problemas como: saúde, incapacidade, solidão e preocupação com o futuro. Idosos: de quem é a responsabilidade?
De acordo com a advogada Luiza Galvão, sócia da Scotoni e Galvão Advogados, a responsabilidade pelo cuidado de idosos é da família, da comunidade e do Poder Público. “Inicialmente deve-se avaliar a possibilidade de que alguém da família fique responsável pelos cuidados e, em não existindo familiares, deve-se buscar por programas de assistência social.” afirma a especialista.
Outro estudo desenvolvido pelo IBGE, detalha que entre 2000 e 2013 o número de filhos por mulher caiu 26%, passando de 2,39 filhos para 1,77. A mesma fonte também retrata que o número de famílias constituídas de casais sem filhos cresceu 33% no Brasil entre 2004 e 2013.
Esses indicadores apontam que, quando a pessoa chega à melhor idade - iniciada a partir dos 60 anos - os idosos que não tiveram filhos precisam buscar suporte fora do núcleo familiar para que possam manter os cuidados e saúde.
A Dra. Luiza reforça: “A responsabilidade de cuidados para um idoso sem filhos recai sobre outros familiares e, na ausência destes, é recomendado buscar apoio com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)”
Em situações de incapacidade, indisponibilidade de tomada de decisões do idoso e não havendo filhos para cuidados, um parente pode assumir a curatela - nomeado para proteger pessoas que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões-, havendo o falecimento do curador, este poderá ser substituído por outro familiar. “Os principais deveres do curador são administrar e conservar os bens, receber pensões e outros valores, prestar contas das despesas.” afirma a advogada. Caso algo aconteça com o curador, os filhos não têm obrigação de assumir e a troca de curador deve ser resolvida judicialmente, indicando-se outro familiar.
Caso o idoso seja sozinho e não tenha parentes ou pessoas responsáveis pelos cuidados, o estado possui papel fundamental pelo zelo e proteção: “Os serviços ofertados pela assistência social abrangem acolhimento em instituição de longa permanência, em centros-dia e benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS.” de acordo com a Dra. Luiza.
Quanto à necessidade da contratação de advogado para intervir nos trâmites legais, a advogada orienta que, em qualquer situação em que seja necessária a curatela, ou seja, se o idoso não tem condições de tomar decisões por si, é necessário a intervenção judicial e a assistência de um advogado.
Fonte especialista: Luiza Galvão | Sócia de Scotoni e Galvão Advogados | contato: lgalvao@scotoniegalvao.com.br
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